Alteração na lei dos precatórios: o que mudou?
No cenário legislativo brasileiro, a dinâmica da lei dos precatórios tomou um novo rumo com a promulgação da Emenda Constitucional 114, em dezembro de 2021. Com isso, ocorreram uma série de mudanças na aplicação dos precatórios, sendo uma delas a modificação nas filas para o pagamento desses títulos públicos. Isso alterou, consequentemente, a ordem de preferência para o recebimento dos mesmos.
Vale ressaltar que essa mudança traz consigo importantes desdobramentos para aqueles que aguardam a satisfação de seus créditos. Por isso, neste artigo, exploraremos em detalhes as implicações desta emenda, destacando a nova ordem de preferência estabelecida, ao mesmo tempo em que traremos mais elementos que mudaram diante dessa alteração.
O que são precatórios?
No sistema jurídico brasileiro, precatórios representam um título de dívida pública constituído de decisões judiciais. Esses débitos emergem quando uma pessoa, seja física ou jurídica, aciona o Estado Brasileiro por meio de um processo legal e obtém uma decisão favorável. A partir disso, nasce uma dívida do Estado que deve ser quitada, nomeada como precatório.
Para compreender de maneira prática, imagine um servidor público que desempenhou suas funções recebendo, por um determinado período, um salário mensal de R$6 mil, embora o vencimento correto fosse de R$9 mil. Ao tomar conhecimento da situação, ele decide mover uma ação judicial contra o governo.
Com um veredito favorável, o tribunal determina que o Estado deve efetuar o pagamento dessa quantia devida. Portanto, o servidor, agora credor, ingressa na fila de precatórios, aguardando sua vez de receber os valores devidos.
No entanto, a complexidade do sistema e o elevado número de ações judiciais resultam em uma fila de espera extensa e demorada. Apesar do prazo estabelecido para quitar a dívida ser agora de 21 meses, na prática, a situação é bem diferente. Muitas vezes, credores que não se encaixam nos requisitos preferenciais enfrentam anos, senão décadas, até finalmente receberem o que lhes é de direito.
A Emenda Constitucional n° 114
Com a nova lei de precatórios em vigor, as mudanças significativas implementadas reconfiguraram o cenário dos pagamentos de precatórios no Brasil. A seguir, apresentaremos detalhadamente as principais modificações introduzidas por essa emenda:
Nova ordem de preferência dos pagamentos
A EC 114 instituiu uma nova hierarquia de pagamentos de precatórios, com o objetivo de priorizar determinados grupos de credores. A ordem de preferência estabelecida é a seguinte:
- Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são precatórios de até aproximadamente R$70 mil.
- Precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor da RPV, quando os titulares tiverem a partir de 60 anos de idade, ou forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
- Demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor da RPV.
- Demais precatórios de natureza alimentícia, excedendo três vezes o valor da RPV.
- Demais precatórios não contemplados nas categorias anteriores.
Acordo com deságio
A lei dos precatórios introduziu uma possibilidade de acordo entre o credor e o órgão público responsável pelo pagamento. Se o precatório não estiver incluído no orçamento público, o credor pode optar por obter o montante em pagamento único até o término do próximo ano, desde que aceite um desconto de 40% sobre o valor total que lhe seria devido.
Essa medida visa proporcionar uma alternativa para os credores que não estão entre os grupos preferenciais e dificilmente vão receber seus valores dentro do período acordado.
Mudança na data limite para pagamentos de precatórios
A nova lei dos precatórios estabelece que, para que o crédito seja pago até o final do exercício subsequente, os precatórios devem ser inscritos até o dia 2 de abril, e não mais em 1 de julho, como era anteriormente. Em outras palavras, o que acontece agora é que se um precatório for inscrito até o dia 2 de abril de um ano, ele deverá ser pago até o dia 31 de dezembro do ano seguinte.
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